segunda-feira, 4 de maio de 2009

Juiz determina que três delegacias do interior sejam estruturadas

Decisão do titular da Comarca de Campo Grande pede providências a Polícia Civil e estabelece multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

O juiz titular da Comarca de Campo Grande, Witemburgo Gonçalves, determinou, liminarmente, que o Estado do Rio Grande do Norte providencie em 30 dias o aparelhamento profissional da Polícia Civil nos municípios que compõem aquela Comarca. 

A decisão determina que seja encaminhando um escrivão de polícia para o município de Campo Grande, um agente e um escrivão para a delegacia de Triunfo Potiguar e também para a Delegacia do município de Paraú, além da designação de, pelo menos, um Delegado de Polícia Civil para responder, com exclusividade, pelos expedientes das três Delegacias de Polícia Civil da Comarca.

Enquanto não for decido o mérito da ação, o juiz estabeleceu que não deve ocorrer nenhuma cessão de policiais civis para outros órgãos, estipulando multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelo Secretário de Segurança e pela Governadora do Estado, em caso de descumprimento.

O magistrado utilizou como base de fundamentação a Constituição Federal que impõe ao Estado o dever de prestar segurança pública, como também a Lei de Orgânica da Polícia Civil (Lei Complementar Estadual nº 270/2004) que prevê um quadro especializado nas polícias civis de cada unidade prisional, com um delegado de policia titular, um chefe de investigação e um chefe de cartório, ocupantes, respectivamente, dos cargos de agente e escrivão de Polícia Civil.

"Verificando-se a inexistência Delegado de Polícia Civil, Chefe de Investigação de Chefe Cartório, nas delegacias de Polícia dos municípios que integram a Comarca de Campo Grande, compete ao Poder Judiciário determinar ao ente estatal a obrigação de dar efetividade às normas supratranscritas". Destaca Witemburgo.

Fonte: nominuto.com

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