Enquanto não for decido o mérito da ação, o juiz estabeleceu que não deve ocorrer nenhuma cessão de policiais civis para outros órgãos, estipulando multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelo Secretário de Segurança e pela Governadora do Estado, em caso de descumprimento.
O magistrado utilizou como base de fundamentação a Constituição Federal que impõe ao Estado o dever de prestar segurança pública, como também a Lei de Orgânica da Polícia Civil (Lei Complementar Estadual nº 270/2004) que prevê um quadro especializado nas polícias civis de cada unidade prisional, com um delegado de policia titular, um chefe de investigação e um chefe de cartório, ocupantes, respectivamente, dos cargos de agente e escrivão de Polícia Civil.
"Verificando-se a inexistência Delegado de Polícia Civil, Chefe de Investigação de Chefe Cartório, nas delegacias de Polícia dos municípios que integram a Comarca de Campo Grande, compete ao Poder Judiciário determinar ao ente estatal a obrigação de dar efetividade às normas supratranscritas". Destaca Witemburgo.
Fonte: nominuto.com
Parabéns pelo blog, tá lindo!
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